TCU como perito: quem faz a análise técnica?


Destaques e Notícias | 19 de julho / 2024

Em texto anterior desta coluna, falamos da nova atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) como perito judicial, por nomeação do Supremo Tribunal Federal (STF). Na oportunidade, questionamos o que isso poderia significar quanto à ampliação do campo de influência da Corte de Contas, como instância consultiva da Administração.

O caso então tratado, ACO 3121/RR, teve seu desfecho no TCU na sessão do último dia 10, quando os ministros aprovaram laudo pericial a ser encaminhado ao STF (Acórdão 1357/2024-Plenário). O objeto da análise foi o montante de gastos extraordinários suportados pelo estado de Roraima em decorrência da prestação de serviços públicos a imigrantes oriundos da Venezuela, entre 2016 e 2019.

Além do questionamento trazido anteriormente quanto ao perfil dessa nova atuação do TCU, que não se encaixaria entre as funções de controle externo, a ocasião do julgamento suscitou novas dúvidas, em especial quanto à pertinência de os próprios ministros contribuírem para a atividade pericial.

O relator, ministro Jorge Oliveira, explicou em seu voto que foi composta uma equipe técnica multidisciplinar de peritos para realização dos trabalhos e para a elaboração de resposta aos quesitos das partes, no âmbito da Secretaria-Geral de Controle Externo. Esses peritos forneceram laudo técnico, que o relator propôs encaminhar ao STF.

Houve, contudo, divergência entre os ministros quanto ao conteúdo da perícia.

O ministro Jhonatan de Jesus apresentou voto revisor no qual propôs a adoção de outras metodologias para resposta a parte dos quesitos, indicando conclusão distinta quanto ao gasto total extraordinário suportado pelo estado de Roraima.

Segundo o ministro revisor, em interpretação da Questão de Ordem 5/2023, o trabalho da equipe de peritos seria apenas uma minuta de laudo pericial, que se converteria em laudo pericial definitivo após apreciação e aprovação pelo plenário, com os votos e contribuições dos ministros.

Ao final, o plenário aprovou o laudo pericial originalmente encaminhado pela equipe de peritos e determinou seu envio ao STF, nos termos do voto do relator.

A situação é interessante, especialmente por ser única até o momento, permitindo avaliar a função que pode (ou deve) competir a cada parte do TCU (auditores e ministros) na atuação desse órgão como perito.

Recorda-se que a nomeação do STF foi direcionada ao próprio Tribunal de Contas, supondo que esse órgão seria, como um todo, uma instituição técnica, que, por conseguinte, se manifestaria de maneira técnica sobre assuntos da Administração. Ocorre que as decisões do TCU, apesar de serem instruídas por seus técnicos (auditores do controle externo), são tomadas por ministros.

Nesse cenário, o TCU definiu para sua atuação como perito procedimento análogo ao que ocorre nos processos de controle externo, com análise pela área técnica seguida de apreciação do plenário. Contudo, o próprio procedimento não é claro quanto à eventual discordância dos ministros, ou mesmo quanto à sua autonomia para implementar ajustes sem a reanálise da equipe pericial.

Surgem, então, certas dúvidas: no específico caso da nomeação do TCU como perito, caberia ao plenário editar laudo técnico da equipe pericial designada, alterando, inclusive, suas premissas centrais? Eventuais ajustes propostos por ministros deveriam ser submetidos a nova análise pela equipe técnica? Resta-nos aguardar as próximas experiências do tribunal nesse novo campo de atuação.