Modelagem da privatização do canal de navegação do Porto de Santos


Destaques e Notícias | 5 de junho / 2024

Na última semana, representantes da Autoridade Portuária de Santos (APS) e do BNDES discutiram a modelagem da privatização do canal de navegação do Porto de Santos. A possibilidade de concessão do acesso aquaviário do porto é bem aceita pelo setor portuário, que demanda maciços investimentos em infraestrutura de acesso. A advogada Natasha França observa que, como em toda grande parceria público privada, há uma preocupação do mercado com a escolha da melhor modelagem para o projeto, que retorne o melhor custo-benefício em termos de maximização dos investimentos e efetiva implementação das obras, sem perder de vista a fixação de tarifas módicas que permitam ao setor driblar os efeitos do chamado ‘custo Brasil’.

A expectativa do governo é que o canal de navegação do Porto de Santos seja licitado em 2025. Apesar da excessiva demora na realização de investimentos em dragagem – que se arrasta há décadas, Natasha acredita que o tempo empregado no aperfeiçoamento dos modelos técnicos e jurídicos que darão suporte à concessão do canal de acesso do Porto de Santos não pode ser considerado perdido.

A advogada, porém, nota que os terminais portuários que se utilizam da infraestrutura aquaviária do Porto de Santos sofrem com restrições de calado que incrementam os custos da logística portuária e se refletem negativamente no desempenho das atividades portuárias. “Somente a partir de um projeto equilibrado, bem desenvolvido e com uma alocação e precificação de riscos e investimentos eficiente, que se poderá alcançar os resultados tão esperados pelo setor portuário”, analisou Natasha, que atua na área de regulação e controle, com foco no setor portuário, do escritório Piquet, Magaldi e Guedes.

Atualmente, o processo mais adiantado de concessão de canal de acesso é do Porto de Paranaguá (PR). A expectativa é que a experiência com a concessão em Paranaguá agregue experiência para a escolha do modelo de dragagem a ser considerado para os demais portos organizados. A advogada acrescentou que os estudos realizados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para a fixação de tarifas que possibilitem a concessão e não onerem excessivamente as cargas será de grande valia para todos os projetos de concessão de acesso aquaviário a serem realizados no Brasil.

“A partir do processo de concessão da infraestrutura aquaviária do Porto de Paranaguá – e todas as etapas e debates dele decorrentes, o poder público e o mercado regulado poderão alinhar suas expectativas para os próximos projetos”, comentou Natasha à Portos e Navios.

Ela disse que a concessão dos canais de acesso dos portos brasileiros traz um ineditismo não só pelo arrojo e dimensões do projeto, mas também pela necessidade de se estabelecer uma gestão contratual eficiente, que observe a regulação aplicável e a alocação dos riscos e responsabilidades definidas. Natasha acredita que as práticas de compliance, tanto pelo poder público – fiscal e gestor do contrato – quanto pelo futuro concessionário poderão minimizar possíveis assimetrias ou problemas que surjam na execução contratual.

Segundo a advogada, a utilização de processos de due diligence é uma das formas de trabalhar o compliance voltado à adequação de condutas potencialmente danosas e que possam representar riscos à concessão no longo prazo. Outro componente, segundo Natasha, é que a realização de grandes investimentos, como é o caso de obras em dragagem, existe sempre a preocupação com o cumprimento de normas ambientais e técnicas, por exemplo.